FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
FEBRATEL
PROPOSTA DE TABELA PARA ARRECADAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2021
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2021
Valor Base: R$ 352,35
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2018 | |||
Linha | Classe de Capital Social | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
01 | de 0,01 a 26.426,36 | Contr. Mínima | 211,41 |
02 | de 26.426,37 a 52.582,74 | 0,8% | - |
03 | de 52.582,75 a 528.527,34 | 0,2% | 325,89 |
04 | de 528.527,35 a 52.852.734,00 | 0,1% | 868,47 |
05 | de 52.852.734,01 a 281.881.252,80 | 0,02% | 44.292,28 |
06 | de 281.881.252,80 em diante | Contr. Máxima | 102.190,69 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$26.426,36 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$211,41, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 281.881.252,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 102.190,69, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31/01/2021
- Autônomos: 28/02/2021
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.